Vai Corinthians
Um sócio-torcedor corintiano acionou o clube na Justiça por não ter conseguido ingresso para a final da Libertadores, dia 4 de julho último, no Pacaembu.
Leia a sentença dada na tarde de ontem pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Genilson Rodrigues Carreiro, da Primeira Vara do Juízo Especial Cível – Vergueiro:
“Deve se ressaltado que se tratava de partida histórica, que poderia dar ao Sport Club Corinthians Paulista, como efetivamente deu, o inédito título de campeão da Copa Libertadores da América, título que lhe faltava na sua secular trajetória.
Desta forma, a procura por ingressos era previsivelmente acirrada, já que insuficiente para atender a demanda e o evento revestia-se de excepcional importância para os fanáticos torcedores.
Seja como for, ao autor resta o consolo de comemorar: seu time de coração foi campeão da América!
Certamente essa alegria é muito maior do que o insignificante percalço experimentado e não abala o amor incomensurável pelo clube do coração.
Afinal de contas, não importa onde (se no estádio ou fora dele), o importante para o torcedor do Sport Club Corinthians Paulista é sempre gritar: “Vai, Corinthians”!
E isso certamente o autor gritou muito no dia 04 de julho de 2012.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com julgamento do mérito e rejeito o pedido. Deixo de condenar a parte vencida nas custas processuais, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95″.
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Olha, não sou nenhum advogado, juiz ou entendido do assunto, mas me parece que um juiz ou juiza, para julgar um mérito, não deva levar em conta fatos como o fanatismo da torcida, ou a alegria ou tristeza de ver o time ganhar ou perder uma decisão, até porque o que estava sendo questionado era um acordo comercial feito entre as partes, e até mesmo, uma relação de consumo, uma oferta que foi feita e aparentemente não foi suprida… sendo assim, pelo que dá a entender, se o Corinthians tivesse perdido o pedido seria procedente…
Outra coisa é a juiza usar expressões populares para justificar uma decisão contrária, pois pelo que tambem ela dá a entender, se o torcedor não gritasse ou tivesse feliz, a decisão poderia ser outra…
O país de incapacitados este viu…
Concordo totalmente com a primeira e a última linha do seu comentário.
Me desculpe a franqueza, mas você não entende nada mesmo do assunto. Ao invés de emitir uma opinião totalmente despropositada, deveria pedir esclarecimentos aos leitores do blog sobre a sentença dada, e assim com algum embasamento tentar opinar sobre o fato. Mas não, mesmo admitindo não saber nada do assunto, faz um comentário “definitivo” sobre isso.
O país de incapacitados este viu…