O bom selvagem.
Prova determinante
A situação dos cinco índios presos pela Polícia Federal no final do mês passado, acusados de matar três homens na Transamazônica, se complicou. Hoje, os peritos da PF concluíram o laudo comprovando que os restos mortais são mesmo dos três homens desaparecidos. Os corpos haviam sido encontrados nas imediações da aldeia dos suspeitos, no município do Humaitá, no Amazonas.
Por Lauro Jardim
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Pela regra do antigo Código Civil, os Índios, ou Silvícolas, eram considerados relativamente capazes. Pelo no CCB, artigo 4o, parágrafo único, A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Tive a curiosidade de verificar o estatuto do índio:
Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.