Mar 23, 2016
admin

CARTA ABERTA DA OPOSIÇÃO E CONSELHEIROS INDEPENDENTES DO CORINTHIANS

Arena_Corinthians_Pitch

Aos respectivos Presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho de Orientação do Sport Club Corinthians Paulista.

Nós, da oposição à atual administração, em conjunto com conselheiros, sócios e a coletividade corinthiana vivemos um momento de intensas preocupações com os fatos e as notícias trazidas a público nos últimos dias.

A saber:

Corinthianos, que somos, e preocupados com nossa agremiação e com seu futuro, dirigimo-nos aos Presidentes do Conselho Deliberativo e do CORI para propor o seguinte:

1 – Quanto ao estádio e à questão da Lava Jato

Exigimos, por ser absolutamente necessário, que os órgãos diretivos do Clube instituam  comissão mista (situação e oposição) especifica para auditar as questão aqui levantadas e determinar o real valor da dívida do estádio.

A correta fixação do valor de custo do estádio é de grande importância para o Corinthians e cremos que a mesma deve ficar próxima dos valores inicialmente pactuados, visto que algumas das alterações vem tendo seus números contestados pelos próprios arquitetos envolvidos na obra. É importante para o Clube que tal comissão acompanhe estes trabalhos de auditoria, reforçando a determinação para se chegar a um valor justo e acima de qualquer questionamento.

2 – Quanto ao rompimento do patrocínio com a Caixa Econômica Federal

É primordial, especialmente num momento de crise financeira para o Clube e para o país, que seja oficiada a diretoria para esclarecer os exatos termos da contratação com empresa de apostas, concorrente da Caixa, que teria levado a instituição bancária a se desinteressar pela renovação do patrocínio do Corinthians, tendo em vista que este correspondia a uma grande fonte de receitas para o Clube. Destaque-se que, em se tratando de organização de consolidado prestígio na área bancária, é inoportuno trocar o patrocínio da Caixa, em favor de uma empresa pouco conhecida e de segurança jurídica questionável.

3 – Quanto à venda do jogador Ralf

As notícias mostram um imbróglio, sem qualquer esclarecimento preciso por parte da direção sobre a transferência do jogador. Cremos que, neste caso também, deve ser instituída uma comissão para esclarecer cabalmente o ocorrido.

É sabido que, em nossa opinião, dever-se-ia encerrar todas parcerias com empresários. Sempre que há contratações ou transferências de jogadores, os ditos “parceiros” atormentam e sangram financeiramente o Clube. Para o Corinthians esta política de “parcerias” tem gerado somente prejuízo, ou quando muito, lucro insignificante.

Estes três pontos citados necessitam ser esclarecidos com a maior objetividade possível. O caso específico do estádio e de sua grave citação na Operação Lava Jato merece rápida e clara posição do Corinthians, de forma a apoiar a investigação do Ministério Público e da Polícia Federal. É necessário colocar à disposição das autoridades todos os números, contratos e demais dados referentes a esta questão.

Igualmente, devemos destacar que qualquer menção a dirigentes e funcionários do Corinthians devem respeitar o direito à defesa, dando a todos a oportunidade de elucidar o que for apontado pela investigação, sem julgamentos prévios e sem comodismo com os eventuais erros praticados.

É inegável que sem superar, de imediato, os graves problemas aqui apresentados, torna-se extremamente difícil a negociação dos Naming Rights.

É obrigação, dever mesmo, de uma oposição responsável nos momentos em que o Clube encontra-se exposto de maneira de tão negativa junto à sua torcida e às autoridades do país manifestar-se e exigir esclarecimentos da Diretoria. É o que estamos fazendo.

 

10 Comments

  • O Importante é que o Dr. Moro irá prender o contraventor da justiça hoje o MAIOR ladrão da história do Corinthians mais conhecido como ANDRÉ Negrão e toda a sua quadrilha que por lá se instalou no Corinthias.
    ALLAH seja louvado.
    E que a justiça em nome de ALLAH seja feita.
    RWM
    O Libanês .

  • Total apoio, todas elucidações solicitadas são mais que justas, afinal é um Clube do Povo e não só de alguns.

  • SEMPRE MARAVILHOSO!

  • Acho que é dever da oposição, com auxílio ou não de empresa de inspetoria (não de auditoria), abrir investigação própria e dar as devidas explicações aos sócios do clube, que não as têm pela atual administração.

    Explicações da gestão atual sempre foram dadas, sempre fantasiosas, sempre evasivas, sempre sem documentos comprobatórios. E sempre assinaram papéis em branco acompanhado de tapinhas nas costas.

    É o que acontecerá mais uma vez quando convocarem reunião para tratarem disso.

    Acho que é hora de agir em vez de se lamentar e ralhar. Se a oposição almeja um dia dar sua contribuição para o futuro do clube, deve ser mais atuante, deve sempre cobrar papeis e documentos e apurar operações suspeitas.

    Queiram ou não, a oposição é indiretamente culpada por quaisquer supostos desvios de conduta dos atuais administradores.

    • Oposição??

      Os fatos nos últimos 9 anos indicam que o Corinthians não tem oposição.

  • Boa tarde Citadini.

    Me perdoe a insistência, mas vou repetir. Politicamente, há pouco o que se fazer, pois nas próximas eleições o grupo das organizadas vai em peso votar na turma que vem se perpetuando.

    Por isso, a única saída é judicial. A oposição têm elementos de sobra para questionar a administração atual por gestão temerária.

    Essas são as ferramentas possíveis.

  • Saudações. Atualização em Março de 2016, da Pauta de Reinvindicações, sugerida por este torcedor. 1. Alteração do estatuto das Confederações e Federações Esportivas para , desde já, permitir a facilitação de livre criação de chapas para a concorrência a presidência por eleições periódicas, permitindo e aumentando o poder de votos para atletas, e clubes da série A, B, C, D . 2. Mais democracia nas séries A, B, C , D, do brasileirão, prevendo ascensão e descensão, até aos cinco primeiros e últimos de cada série , aumentando o valor econômico das séries B, C, D, induzindo mais patrocínios e  interesses da mídia nacional e internacional 3. Calendário de jogos o ano inteiro para clubes médios e menores, com campeonatos regionais de séries C e D do brasileiro, evitando altos custos, aumentando o interesse regional pelos campeonatos, viabilizando mais patrocínios.  Cada série C e D,  poderia ter,  pelo menos , três  campeonatos regionais. 4. Criação de Taças ou Copas , Estaduais ou Regionais,  com duração aproximada de um mês,  no início do ano,  em substituição aos campeonatos estaduais,  com critérios de classificação pelo desempenho das Séries A, B, C, D do Brasileirão.  5. Critérios de Licitações e contratações públicas, e transparência de contratos entre clubes e empresas de mídia , evitando o monopólio de uma rede de televisão e mídia,  em contratos com a maioria dos clubes, atraindo a mídia nacional e internacional e patrocinadores, para investir, em campeonatos , taças e ligas esportivas. 6. Criação de um comitê de ética da modalidade, pelas Confederações e Federações, com critérios de combate a eventuais corrupções e desvios de valores recebidos ilegalmente por dirigentes pelos campeonatos brasileiros, estaduais, taças, torneios,  e jogos da seleção, com canal de diálogo das Confederações e Federações Esportivas com atletas, torcedores, imprensa, outros. 7. Apoio, pelas Confederações e Federações, da criação das ligas independentes de clubes, COM PROTEÇÃO A DIVULGAÇÃO DE “NAMING RIGHTS” DE SEGUNDO NOME DE CLUBES, NOME DE LIGAS ESPORTIVAS,  BEM COMO DE ARENAS , ESTÁDIOS, CENTROS DE TREINAMENTO OU ASSEMELHADOS, OBRIGANDO A DIVULGAÇÃO DO NOME DO PATROCINADOR DETENTOR DE “NAMING RIGHTS” EM NARRAÇÃO DE PARTIDAS OU EVENTOS ESPORTIVOS,  INDUZINDO INVESTIMENTO PRIVADO NACIONAL E INTERNACIONAL NA GESTÃO DESTES ATIVOS, alterando-se o artigo 42 da Lei Pelé, 9.615/98. 8. Debate entre clubes,  atletas, e outros envolvidos,  sobre a remoção do limite estatal de cinco anos, referido no artigo 29 caput e 30 da Lei Pele, 9.615/98 – primeiro contrato especial de trabalho desportivo – podendo prevalecer o já previsto no artigo 428, DA CLT, contrato de aprendizagem, 14 a 24 anos, limite de dois anos, dinamizado e liberalizando o prazo do contrato, a ser livremente negociado entre clubes e atletas , possibilitando a formação de mais e melhores atletas. 9. Alteração na Lei 10.891/2004, da Bolsa Atleta, prevendo convênio com faculdades e outras instituições de ensino, remunerando técnicos e profissionais correlatos, incentivando a criação de Centros de Treinamento, nas respectivas instalações.  10. Criação das loterias esportivas digitais, como importante fator de fomento às modalidades,  incentivando a criação de ativos digitais aos clubes, bem como plataformas digitais de relacionamentos.  11. Eleição de treinador da seleção e não apenas nomeação. 12. Gestão digital dos campeonatos, facilitando o acesso popular , pela internet , ao torcedores, dos jogos dos clubes, induzindo a criação de ativos digitais e plataformas de relacionamentos dos clubes. 13. Criação de uma Agência Nacional do Esporte , fiscalizadora de licitações, contratos negócios, gestões de clubes, federações e confederações esportivas, evitando desvios de conduta e monopólios .

  • Saudações. Estratégias de Big Data e formação de ativos de mídia digital camisa 12. Está evidente o atraso na administração e legislação desportiva. Um dos exemplos está o artigo 42 da Lei Pele, ignorando os legítimos direitos de naming rights dos estádios , arenas , Centros de Treinamentos e assemelhados, do segundo nome de clubes e das próprias ligas esportivas. Poderia haver a obrigação em divulgação dos naming rights durante a transmissão dos eventos esportivos (jogos, partidas), inclusive pelas redes de mídia (rede Globo). Estes naming rights poderiam canalizar mais patrocínios aos clubes , canalizando plataformas de relacionamentos e formação de ativos de mídia digital. Já existe mapeamento de torcedores de diversos clubes , por meio dos seus cadastros em cartões de crédito , bancos, operadoras de celular, até receita federal. Já existe aplicativos de celular que mapeiam por onde trafegam cotidianamente seus usuários . O que fazem. O cruzamento de dados de operadoras telefônicas, por deslocamento de pessoas , e de bancos com operações bancárias (cartões de crédito e outros) , por algoritmos apropriados, poderão gerar importante matéria – prima para a formação de ativos de mídia digital. Na posse destas informações, os clubes poderão formatar e quantificar oportunidades de venda de produtos, de acordo com o mapeamento do cotidiano dos seus prováveis torcedores e simpatizantes. Tornados ativos digitais, uma espécie de avatar comercial dos clubes e atletas, os clubes poderão influenciar hábitos de consumo dos torcedores, vendendo parcerias. É EVIDENTE QUE O PRINCIPAL PRODUTO É O ESPETÁCULO ESPORTIVO (JOGOS, PARTIDAS), QUE , COM O ATRASO DA LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ESTÁ SENDO PREJUDICADO. Uma eficiente gestão de Big Data, com dados cruzados dos Bancos e de Operadoras Telefônicas, outros, poderão gerar ativos digitais.

  • Saudações. A questão dos “naming rights” e o imperialismo do artigo 42 da Lei Pele, 9.615/98. A união de clubes em torno da criação de ligas independentes das séries A, B, C, D, de futebol masculino, futebol feminino, outras modalidades, poderiam ensejar a força e direcionamento político para as urgentes reformas no artigo 42 da Lei Pele, 9.615/98. A tutela e proteção dos direitos de “naming rights” de arenas, estádios, centros de treinamento e assemelhados, “naming rights” de ligas esportivas, e “naming rights” de segundo nome de clube , são demandas urgentes e necessárias. O segundo nome de clube como “naming right” de clube esportivo, poderia ratificar o caráter territorial e regional de um clube, personificando a entidade, inclusive com hino próprio. O direcionamento ao investimento privado nacional e internacional ao esporte, por “naming rights” converge a força econômica e política dos clubes e gestores esportivos.

  • Saudações. A idéia do incentivo à criação de ativos em mídia digital para o futebol brasileiro procede. Deveria ser extensiva à criação de loterias digitais, agora que o auxílio eletrônico a arbitragem já é realidade. A questão da proteção e divulgação dos naming rights, demanda a reforma no artigo 42 da Lei Pelé, 9.615 / 98, obrigando a divulgação do patrocinador, na narração dos jogos, pelas redes de midia , inclusive pela Rede Globo, dos naming rights das arenas, estádios, centros de treinamento e assemelhados, das ligas esportivas, do segundo nome dos clubes. Este último, como exemplo, o Red Bull poderia ser o segundo nome de um clube , com o primeiro nome vinculando a cidade ou local onde o clube treina e joga, acentuando o caráter de territorialidade, vinculando torcedores e consumidores.

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