Aug 7, 2016
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Para entender o debate sobre a reforma estatutária do Corinthians

De Haroldo Dantas 
Revisão do Estatuto do Corinthians, afinal, qual é a melhor proposta?
Nos últimos dias tenho presenciado saudáveis debates acerca da prometida reforma estatutária, grupos defendendo ideias de forma fervorosa e apaixonada, como não poderia deixar de ser em sendo coisa do Corinthians.
Então aqui vou dar a minha modesta opinião, que muitos já conhecem.
Vou me prender apenas nos aspectos da reforma estatutária que diz respeito ao modelo de eleição dos conselheiros trienais.
Dentre as propostas colocadas em discussão, três se destacam, vou denomina-las de Proposta I (da Comissão do Conselho), Proposta II (de conselheiros) e Proposta III (assinada por associados e conselheiros).
Duas das três têm muita coisa em comum, a Proposta I, e a Proposta II.
Quais as coisas em comum:
(i) Ambas têm como pressuposto o fim do chapão;
(ii) Ambas preveem o modelo proporcional de eleição das chapas e;
(iii) Ambas preveem a votação individual como forma de identificar os eleitos (obedecendo a proporção de votos obtidos por cada chapa, serão eleitos os associados mais votados dentro de cada chapa que conseguir obter quociente eleitoral de pelo menos 1%).
Diferem num único ponto. A Proposta I prevê a possibilidade de formação de chapas de 50 a 200 associados concorrentes enquanto que a Proposta II prevê uma única forma de composição das chapas, chapas de 200 associados.
Já Proposta III, que é assinada por conselheiros e associados, é a que mais se destaca por fazer proposição absolutamente divergente das demais. Propõe a forma absoluta de eleição, chapas formadas de 25 associados, sendo eleitas as 8 chapas mais votadas. Exclui a possibilidade de o associado escolher os seus representantes (votos em candidatos específicos), definindo o voto na chapa como a única forma de votação. Pela proposta posta, ao final da apuração dos votos serão eleitas as 8 chapas mais votadas, ficando as duas seguintes (9ª. e 10ª. chapas menos votadas) com a prerrogativa de colocar os seus integrantes na lista dos 50 conselheiros suplentes.
Na análise das três propostas que se destacam, penso, não podemos nos afastar da necessidade de estabelecer regras eleitorais que respeitem a vontade do eleitor e não deixem brechas que permitam o afastamento do respeito àquela vontade.
Assim, vejo que as Propostas I e II são as que mais se amoldam ao cumprimento da necessidade.
As duas propostas não deixam margem para a perda de valor do voto dos eleitores. Nelas os eleitores podem votar na chapa ou em até 5 candidatos de sua livre escolha, podendo inclusive nessa livre escolha variar de chapas. Todo voto dado tanto à chapa quanto ao candidato escolhido terão o mesmo valor/peso e servirão para, ao final, indicar quem são os eleitos.
Penso que a Proposta I peca quando permite a formação da chapas com menos de 200 candidatos. Essa brecha pode dar causa à perda de valor do voto do associado, na hipótese de uma chapa com menos de 200 associados/candidatos ter mais votos do que o suficiente para eleger seus componentes, o que levaria a “jogar” fora os votos “desnecessários/excedentes”.
Apontado esse erro de forma seria interessante que se trabalhassem na unificação das propostas, o que seria possível com a simples exclusão da possibilidade de formação de chapas com menos de 200 candidatos na proposta colocada pela Comissão.
Penso que a Proposta III é uma variação do sistema atual do ganhou leva tudo e contém erros formais que permitirão o distanciamento da necessidade de dar aos votos dos eleitores o devido valor. Referida proposta estabelece um sistema semelhante ao atual do ganhou leva tudo, porque não permite aos associados a escolha individual de seus candidatos e estabelece que as oito chapas mais votadas elegem todos os seus 25 membros, ficando as duas seguintes, a 9ª. e a 10ª. chapas menos votadas com as vagas dos conselheiros suplentes.
Tal proposta deixa brechas na medida em que, em tese, exige que em todas as eleições se tenham pelo menos 10 chapas inscritas para cumprir a regra. Na hipótese de haver apenas 8 chapas inscritas nem haveria necessidade de eleição – dispensar-se-ia a vontade dos associados e todas as 8 chapas inscritas estariam automaticamente eleitas.
E mais, desprezando-se o quociente eleitoral, nessa proposição seria possível eleger uma chapa com votos insignificantes. Pensem aí se uma, duas ou até 7 chapas tiverem uma soma de votos próximo aos 99% e a oitava com apenas 1% dos votos dos eleitores. Essa chapa, mesmo com tão poucos votos, seria capaz de colocar 25 conselheiros no nosso Conselho
Deliberativo. Isso seria justo?
Lembro que no sistema legislativo, na criação das leis – e a reforma estatutária não deixa de ser uma lei, a lei maior da nossa instituição – deve-se considerar todas as hipóteses possíveis. Assim, sendo uma hipótese, por mais remota que seja, possível, deve-se trabalhar para que a hipótese tenha previsão legal.
É bom que se pense nisso. Nossa Gloriosa Instituição merece todo o nosso apreço e atenção.
As coisas estão postas. As escolhas só serão nossas (associados) após o crivo do Conselho Deliberativo.
Espero que os nossos Conselheiros ajam como bons legisladores, compreendam e respeitem a necessidade de dar ao voto dos associados o devido valor, pois só assim a vontade do associado/eleitor será respeitada e o ideal de democracia não sucumbirá.

1 Comment

  • Pois é. Seria este o caminho para realmente o clube voltar a ser democrático? Se for, que assim seja, porque infelizmente o Corinthians está nas mãos de um grupo político que não quer sair de lá.

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