O ex-vice de marketing e ex-vice presidente do Corinthians, Luis Paulo Rosenberg fez história no clube como um dos grandes responsáveis pela mudança de patamar da equipe no cenário mundial. Ativo no projeto da vinda de Ronaldo Fenômeno e um dos idealizadores da Arena Corinthians, Rosenberg atendeu com exclusividade a reportagem do Meu Timão e, além de revelar detalhes de seus ‘antigos’ projetos, comentou o atual momento político da equipe do Parque São Jorge.
Arena Corinthians, um projeto inacabado
Rosenberg foi um dos responsáveis pelo projeto do estádio do Corinthians em Itaquera. Depois de alguns anos inaugurado, o economista ainda vê erros nas contas e o mau aproveitamento da estrutura.
Sanchez x Gobbi x Andrade
Com início de seu trabalho na equipe de marketing do Corinthians, durante a gestão de Andrés Sanchez, Luis Paulo Rosenberg avaliou o salto de patamar da equipe com a construção do CT Joaquim Grava, a vinda de Ronaldo Fenômeno e as conquistas no futebol em 2012 (Libertadores e Mundial). O economista também falou sobre o mandato ‘discreto’ de Mário Gobbi e analisou a atual diretoria alvinegra, que tem como presidente Roberto de Andrade.
Debandada de jogadores
Assim como boa parte da torcida, Rosenberg não concorda com atual planejamento da diretoria do Timão nas constantes debandadas de jogadores e explicou em detalhes o modelo que adotaria para garantir a permanência de craques na equipe.
Contrato com a Omni e valorização do Fiel Torcedor
Responsável por fechar grandes contratos para o clube durante sua gestão, Rosenberg revelou detalhes da negociação com a Omni, empresa encarregada da venda de ingressos no programa do Fiel Torcedor.
Sem vontade de ser presidente
Luis Paulo Rosenberg também falou sobre a renovação na diretoria e falou sobre seu futuro no Corinthians.
Saudações. Sugestão de pauta de reivindicações do torcedor. Atualização em Setembro de 2016. 1. Alteração do estatuto das Confederações, Federações Esportivas , Comitês Olimpicos para , desde já, permitir a facilitação de livre criação de chapas para a concorrência a presidência por eleições periódicas, permitindo e aumentando o poder de votos para atletas, técnicos e clubes da série A, B, C, D.
2. Mais democracia nas séries A, B, C , D, do brasileirão, prevendo ascensão e descensão, até aos cinco primeiros e últimos de cada série , aumentando o valor econômico das séries B, C, D, induzindo mais patrocínios e interesses da mídia nacional e internacional.
3. Calendário de jogos o ano inteiro para clubes médios e menores, com possibilidade de campeonatos regionais de séries C e D do brasileiro, evitando altos custos, aumentando o interesse regional pelos campeonatos.
4. Formatação para estaduais de grande e médio porte, em ligas estaduais, e os de menor porte em ligas regionais, de acordo com ponderações, entre outras, por número de torcedores, retorno financeiro e meritocracia. É fundamental o apoio a clubes médios e menores, porque destes também surgem atletas de renome internacional. Apoio do Ministério do Esporte, Confederações e Federações para a criação de ligas independentes estaduais ou regionais para a melhor formatação destes campeonatos em mídia digital, gerando mais ativos e maior valorização dos eventos, com periodicidade no início de cada ano, em calendário harmônico com os campeonatos brasileiros das diversas séries A, B, C, D.
7. Apoio, pelo Ministério do Esporte, Comitês Olímpicos, Confederações e Federações, para a criação das ligas independentes, pelos clubes e entidades esportivas, com proteção a “NAMING RIGHTS” , de : segundo nome de clubes, nome de ligas, arenas, estádios, centros de treinamento e assemelhados, obrigando a divulgação dos “NAMING RIGHTS” em narrações de partidas ou eventos esportivos, induzindo investimentos privados nacionais e internacionais na gestão destes ativos , alterando-se o artigo 42 da Lei Pelé, 9.615/98.
8. Criação de lei ou legislação que possibilite aos clubes, entidades esportivas, centros de treinamento, outros, desde que idôneos, a emissão de títulos para o mercado de capitais (Bolsa de Valores), com lastro nos contratos desportivos dos atletas , a partir dos 16 anos, ou nos contratos de imagem dos atletas. Pela modificação do artigo 29, parágrafo 4.o da Lei Pele, permitindo que os fundos de investimento em formação de atletas, possam, atraves clubes, entidades esportivas, centros de treinamento, outros, desde que idôneos, investir em auxílio financeiro, a partir dos 14 anos, ao jovem aprendiz atleta, induzindo também fomento a manutenções de Centros de Treinamento formadores do atleta. Criação pela legislação, de um fundo garantidor e securitizador para o investidor, em fundos de investimento em formação de atletas, prevendo um mínimo de ressarcimento, em caso de contusão definitiva do atleta, ou eventuais falências por gestões.
9. Alteração na Lei 10.891/2004, que prevê a Bolsa Atleta, para incluir a possibilidade de convênios com faculdades e outras instituições de ensino, clubes, centros de treinamento, ligas independentes, para a remuneração de técnicos e profissionais correlatos, fomentando a manutenção de Centros de Treinamento e a criação de novos, induzindo o investimento privado nacional e internacional no setor. Inclusão de exigência , na lei , de cadastro único de atletas, com disponibilidade e acesso público, organizados em banco de dados por modalidades, e dados de desempenho em eventos esportivos, induzindo investimentos privados na formação, por meio dos clubes, entidades esportivas, centros de treinamento, outros, atraindo potenciais investidores, para fundos de investimento , em mercado de capitais (bolsa de valores), com base em títulos lastreados em contratos desportivos ou de imagem dos atletas.
10. Criação das loterias esportivas e rede de apostas digitais, como importante fator de fomento às modalidades, clubes, entidades esportivas, centros de treinamento, ligas independentes, treinadores, atletas, induzindo a criação de ativos digitais, facilitando o investimento privado. Fim do monopólio da Caixa Econômica Federal para jogos de azar, criando, mediante concessões e licitações, oportunidades para empresas idôneas nacionais e internacionais de apostas, gerando dividendos a todo o setor esportivo nacional e mais renda , com mais impostos ao país.
11. Políticas para a formação e aperfeiçoamento de técnicos do desporto, com atividades e apoio de clubes, ligas independentes, centros de treinamento, e mediante convênios, com setor da educação, por instituições e ensino, universidades e outros. Critérios transparentes de seleção de treinadores de seleções nacionais em diversas modalidades, prevendo eleições com participações pelos clubes, ligas independentes e meritocracia.
12. Gestão digital dos campeonatos, jogos e eventos das diversas modalidades do desporto, facilitando o acesso popular , pela internet , ao torcedores, dos jogos dos clubes, e eventos esportivos, induzindo a criação de ativos digitais e plataformas de relacionamentos dos clubes e patrocinadores. Esta maior interação com o torcedor, criará e facilitará vendas de produtos de consumo relacionados aos clubes e ligas independentes, em diversas modalidades, incentivando a prática do esporte, bem como a indústria do entretenimento, fundamental neste século XXI. A criação de legislações metropolitanas para gerenciamento de conteúdo de mídia digital, para apoio a fidelização do torcedor e do praticante da modalidade esportiva, em locais públicos ou de concessão pública, como terminais urbanos, aeroportos, repartições públicas, outros, é fundamental para a criação de oportunidades de negócios relacionados ao esporte.
Saudações. Quanto ao tópico debandada de jogadores, a função do técnico proposta por Luiz Paulo Rosenberg, poderia ser efetuada pelo diretor de futebol de um clube, inclusive em parcerias do clube com fundos de investimento para fomento à formação de jogadores. Os títulos a serem negociados em Bolsa de Valores poderiam ter lastro em contratos de imagem dos atletas.