Oct 4, 2016

Vamos votar na próxima Assembléia Geral

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O Corinthians realizará no próximo dia 22 de outubro, das 09 até as 17h, uma importante Assembléia Geral Extraordinária, para votar propostas de alteração estatutária. A votação será no mini ginásio do Parque São Jorge.

É da maior importância que compareçam, em grande número, os associados do clube.

As alterações são de naturezas diversas, embora a que tenha maior repercussão seja aquela que substitui o sistema atual de Chapão por pequenas chapas de 25 membros.

Mas muitos outros pontos serão votados: alteração da data de eleições, questões de elegibilidade e outras de grande relevância.

Seria de grande importância um grande comparecimento, considerando que as mudanças alteram em vários pontos os estatutos do clube.

Veja abaixo o que será alterado.

Vamos lá! Todos à Assembleia Geral extraordinária do dia 22 de outubro.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS APROVADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO

O Presidente do Conselho Deliberativo do SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, Conselheiro Guilherme Gonçalves Strenger, comunica a todos os Associados que, em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 27 de agosto de 2016, foram aprovadas as propostas de alterações estatutárias abaixo, as quais, por disposição legal, também serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral dos Associados:

PROPOSTA APROVADAS

a) alteração da redação do artigo 23 do Estatuto Social:

i) redação atual:
“Art. 23 – A requerimento do associado, a Diretoria poderá licenciá-lo, ‘ad referendum do CD’, com isenção do pagamento da mensalidade.
Parágrafo Único: O associado licenciado, enquanto perdurar a licença, não poderá usufruir dos direitos e prerrogativas constantes deste Estatuto.”

ii) nova redação :
“Art. 23 – … (redação mantida)
Parágrafo 1°: O associado licenciado, enquanto perdurar a
licença, não poderá usufruir dos direitos e prerrogativas constantes deste Estatuto.
Parágrafo 2°: O associado licenciado com isenção de pagamento das contribuições estatutárias, só poderá usufruir os direitos e prerrogativas de votar e ser votado, decorridos O5 (cinco) anos do seu
efetivo retorno, comprovado o pagamento ininterrupto das contribuições estatutárias de todo esse período, a teor dos artigos 44 e (…) deste Estatuto.”

b) acréscimo, ao artigo 44, dos seguintes parágrafos do
Estatuto Social:
“Parágrafo 4°: O Associado não poderá ser candidato (i) caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé
pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício
de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (ii) caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (iii) caso tenha
sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; (iv) caso tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Parágrafo 5°. A inelegibilidade prevista no parágrafo anterior não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.”

c) alteração da redação do artigo 45, inciso I do Estatuto
Social:

i) redação atual:
“Art. 45 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente: trienalmente, na primeira quinzena de fevereiro, para eleger os membros trienais do CD e a Diretoria, na forma constante deste Estatuto.”

ii) nova redação :
“Art. 45 – … (redação mantida)
I – Ordinariamente: trienalmente, no mês de novembro, para eleger os membros trienais do CD e a Diretoria, na forma constante deste Estatuto.”
iii) inserção do seguinte dispositivo na sequência:
“Art– – Os candidatos eleitos à Diretoria e ao Conselho Deliberativo tomarão posse no primeiro dia útil do ano subsequente.
Parágrafo único: A partir do fim da eleição, os Diretores em final de mandato zelarão para que os Diretores recém-eleitos sejam inteirados da situação administrativa do clube, compondo um governo de transição.”

iv) inserção das seguintes disposições transitórias no Estatuto Social:
“Art. – O próximo pleito eleitoral conjunto, para eleger os membros trienais do CD e a Diretoria, com a finalidade de assegurar direitos adquiridos, será realizado na primeira quinzena de fevereiro de
2018, ocorrendo a posse de todos os eleitos imediatamente após a apuração.”
“Art. – A partir de 2O2O, os pleitos eleitorais ocorrerão no mês de novembro, com posse no primeiro dia útil do ano subsequente, nos termos dos artigos 45 e 46.”

d) acréscimo, ao artigo 49, do seguinte parágrafo do Estatuto Social:
“Parágrafo 4° – Fica garantida a participação de atletas nos colegiados de direção do CORINTHIANS, desde que satisfeitas as condições estatutárias.”

e) alteração da redação do caput do artigo 88 do Estatuto Social:

i) redação atual:
“Art. 88 – O Conselho de Orientação, CORI, será Composto de 10 (dez) membros, 10 (dez) Suplentes, eleitos pelo CD dentre seus próprios integrantes, dos últimos dois presidentes da diretoria, e daqueles que hoje ostentam a condição de membros natos.”

nova redação :
“Art. 88 – O Conselho de Orientação, CORI, será composto por 10 (dez) membros, 1o (dez) suplentes, eleitos pelo CD dentre seus próprios integrantes, além de, como membros natos, os ex-Presidentes da
Diretoria e do Conselho Deliberativo.”

f) alteração da redação do Parágrafo 2° do atual artigo 101 do Estatuto Social:

i) redação atual:
“S 2°.: Não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O Presidente da Diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo nas duas eleições subsequentes.”

ii) nova redação :
“Parágrafo 2°.: Não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O Presidente da Diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo na eleição subsequente.”

g) alteração do inciso I, alínea “k”, do caput do atual artigo 101, do Estatuto Social:

i) redação atual:
“K – Diretor de Relações Internacionais”

ii) alteração :
“K – Diretor de Relações Institucionais;”

h) acréscimo, ao atual artigo 104, de uma alínea e parágrafo único do Estatuto Social:

“e) – prática de ato de gestão irregular ou temerária.
Parágrafo único: O administrador que tenha praticado ato de gestão irregular ou temerária será imediatamente afastado, após decisão da
Assembleia Geral, e ficará inelegível pelo período de dez anos.”

i) inserção dos seguintes dispositivos, em substituição a atual regulamentação do sistema de eleição dos conselheiros trienais, com as consequentes renumerações dos artigos subsequentes:

“Art. – Para eleição dos membros trienais do CD serão constituídas chapas compostas por 25 (vinte e cinco) associados para concorrerem aos cargos em disputa, de 2OO (duzentos) Conselheiros efetivos,
consoante previsão do parágrafo (…), do artigo (…), e de 50 (cinquenta) Conselheiros suplentes, indicando-se, nas chapas, os números das matrículas dos seus componentes.”

“Art. – Serão eleitas para os cargos em disputa as 1O (dez) chapas mais votadas, obedecendo-se o seguinte critério:

A) As O8 (oito) chapas mais votadas preencherão os
cargos de Conselheiros Trienais efetivos, totalizando o número de 200 (duzentas) vagas.
B) As O2 (duas) chapas remanescentes, que no
escrutínio obtiverem a 9° (nona) e 1oº (décima) classificação respectivamentes, preencherão as vagas referentes aos 50 (cinquenta) Conselheiros Suplentes.

Parágrafo Único: Em caso de empate entre as chapas concorrentes, será proclamada vencedora a que contiver candidatos com maior tempo de matrícula social, considerando-se para essa finalidade, a soma aritmética do tempo de todos os seus integrantes. Persistindo o empate, será vencedora aquela que contiver o maior número de
candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

j) inserção do seguinte dispositivo:
“Art. – Uma das Comissões Temporárias, a Comissão Eleitoral, deverá ser nomeada até 6 (seis) meses antes das eleições e ficará responsável pela elaboração de Regimento Eleitoral, bem como pela organização e pela condução de todo processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos e chapas, o julgamento das impugnações, até a
declaração dos eleitos, que ficará sujeita a homologação pelo Presidente do CD.

S 1°: A Comissão será composta de O5 (cinco) conselheiros nomeados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, sendo impedidos de fazerem parte dela, além de candidatos, seus cônjuges e parentes até o 3° grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.
S 2°: A Comissão Eleitoral designará seu Presidente através da escolha dos seus pares, deliberando sempre por maioria simples de votos, com apresença de mais da metade de seus membros.”

k) inserção do seguinte dispositivo:
“Art. – A votação será feita por sistema eletrônico, salvo impossibilidade técnica.”

1) inserção do seguinte dispositivo:
“Art. – A Diretoria só poderá antecipar ou comprometer o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao 1° (primeiro) ano
do mandato subsequente.
Parágrafo único – Em face de uma situação extraordinária,
imprevista e devidamente justificada, o CD, após manifestação do CORI, poderá autorizar, a requerimento da Diretoria, a antecipação ou
comprometimento em percentual maior.”

1 Comment

  • Parabéns. Eu não sou associado, nem moro em SP, mas gostaria de pedir aos associados que possam ir e votar. Será muito importante para o clube.

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